Brasil-São Paulo-SP +55 11 97336-1258, 99976-7309 vendas@audacter.com.br
Nosso Blog

Nosso blog, nossa opinião

Uso de App Mobile como complemento do ERP Naveg®

A equipe de desenvolvimento do ERP Naveg® pode desenvolver um App mobile para uso específico de sua empresa de modo que seu modelo de gestão possa ser visto de modo mais acessível para sua equipe interna ou externa de vendas, compras, financeiro, estoques áreas em que normalmente temos necessidades de uso de app. Pode adotar nosso padrão o que faz diminuir o custo desse desenvolvimento ou adotar um modelo e layout desenhado pela empresa. O custo x benefício é muito favorável e a integração com as demais funcionalidades do ERP é total . Entre em contato e converse com o analista que atende sua empresa. Entre em Contato

Reforma tributária e o ERP Naveg®

Projeto Reforma Tributária do Consumo NT-RT 2024.002 Versão 1.00

Introdução

O Projeto de Lei Complementar Federal PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições Transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, necessitam de, no mínimo, 1 ano para o desenvolvimento das alterações necessárias, estamos divulgando esta Nota Técnica (NT) para implantação, em produção, a partir do dia 31/10/2025, de forma a entrar em efetiva operacionalização a partir 01/01/2026. Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas. Desta forma, esta NT, discutida conjuntamente com a RFB e entidades representantes dos municípios, modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 para implementação da Reforma Tributária.

1 - Tipos Básicos da Tributação

Em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos existentes, esta NT introduz o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” ao conjunto dos arquivos que compõem do schema de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, entre eles a NF-e e NFC-e. Este arquivo define de forma estruturada a previsão de campos a serem informados para o registro das informações referentes a tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da NF-e e NFC-e conforme estrutura demonstrada no item 5.1, e também será utilizado nos demais documentos fiscais eletrônicos.

2 - Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação

O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS. As duas tabelas estarão publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos e as ocorrências previstas para preenchimento estão relacionadas às previsões legais do texto da Reforma Tributária. Associados a estas tabelas, serão publicados indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de informações do IBS, da CBS e do IS nos itens da DF-e. Essas configurações vinculam de forma dinâmica os CST e cClassTrib com as Regras de Validação descritas logo abaixo.

3 - Finalidades débito e crédito da NF-e

Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal.

Esta Nota Técnica cria na NF-e modelo 55 as finalidades de emissão correspondentes. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor: • Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); • Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.

A regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza o PLP 68. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos.

Download Leia mais Novo Layout NF-e

Informação sobre NF-e

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Reforma Tributária - Emenda Constitucional 132/2023 NT 2024.002 Versão 1.01

Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico

De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:

• Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;

• Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;

• Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;

• Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.

01. Objetivo

O objetivo deste Informe Técnico é divulgar a publicação da “Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS”, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

02. Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS

O Projeto de Lei Complementar Federal 68 (PLP68), aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado federal, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Atendendo a este comando, a RT Nota Técnica 2024.002 - IBS/CBS, além de diversas outras disposições, introduziu o Grupo UB: Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo; neste grupo, posicionado a nível de item na NF-e e na NFS-e, o contribuinte deve informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”. Cada par de códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico do PLP68, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como interpreta que é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e. A tabela também contém indicadores que vinculam de forma dinâmica os códigos “CST IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na RT Nota Técnica 2024.002 - IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto no PLP68. Caso a versão final aprovada pelo Congresso Nacional altere algum dos dispositivos do PLP68, a tabela será alterada para refletir esta modificação. Da mesma maneira, a tabela poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos, novidades introduzidas em sede de Regulamento, ou para atender a necessidades relacionadas com a apuração assistida do IBS e da CBS.

O significado de cada coluna da tabela está descrito a seguir; a codificação que deve ser utilizada nas tags do grupo UB é que corresponde às colunas “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”. Como os mesmos códigos se aplicam à Nota Fiscal de Serviços – NFSe, a tabela também contém informações relativas àquele documento, para facilitar a utilização por contribuintes que porventura o utilizem.

CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS.

Descrição CST-IBS/CBS: Significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS.

cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS; os três primeiros dígitos são idênticos ao CST-IBS/CBS.

Descrição cClassTrib: Situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS.

EC: Dispositivo da Emenda Constitucional 32/23 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista.

LC: Dispositivo do PLP68 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista. LC Redação: Redação do dispositivo do PLP68 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista.

Crédito anterior (apenas ligados ao cClass): Dispositivo do PLP68 onde está prevista uma situação especial relacionada com crédito relativo a uma operação anterior.

Crédito para frente (apenas ligados ao cClass): Dispositivo do PLP68 onde está prevista uma situação especial relacionada com crédito relativo a uma operação posterior.

Tomador específico: Indicador que detalha um tomador específico, com consequências para a apuração assistida (por exemplo, modifica a data de ocorrência do fato gerador.

Download Leia mais Layout NF-e Versão 1.20

Download Leia mais Novas Expressões

Download Leia mais Tabela CBS/IBS

Download Leia mais CNPJ alfanumérico

Consulte a Tabela Classificação Tributária

Entre em contato agora

Brasil- São Paulo-SP

vendas@audacter.com.br

+55 11 97336-1258

+55 11 2983-4522

© https://www.audacter.com.br. All Rights Reserved. Designed by HTML Codex


Distributed By: ThemeWagon