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Sobre a Audacter

A melhor solução : Naveg® ERP, 35 anos de experiência

A Atuação da Audacter Informática no desenvolvimento de sistemas de ERP originou-se em 1989 onde foi desenvolvido o sistema SI-Sistemas de Informação Audacter para ambiente Cobra 210 ou Unisys na linguagem Cobol , em 1991 passamos a utilizar o Clipper Summer 87 e depois em 1993 o Clipper 5.2, usando base de dados Xbase (dbf, mdb). Em 1995 o sistema denominado até então SIA deu origem a uma versão de sistema sob a denominação Naveg® ERP desenvolvido na época em Borland Delphi 1. Em 1999 haja visto necessidades de atender empresas que necessitassem de base de dados com maior segurança e portabilidade , consolidamos a versão atual do sistema Naveg® ERP.

Atualmente o Naveg® ERP, permite a utilização com vários bancos de dados : SQLServer da Microsoft , Oracle , FireBird, Interbase, Informix em plataforma windows ou linux, deste modo acompanhamos a evolução das empresas preservando o investimento inicial no software .

Objetivando atender o mercado que necessita de constantes soluções em software e acompanhando a evolução tecnológica ampliamos as funções do sistema Naveg® ERP que conta com uma equipe de analistas de negócios em informática para sua implantação treinamento e suporte permitindo que o sistema traga vantagens competitivas através de um perfeito diálogo entre nossos analistas e o cliente objetivando uma implantação de acordo com as expectativas e necessidades propostas . A elaboração de procedimentos associados ao sistema, conforme nossa metodologia, garante a empresa um implantação sem transtornos, de modo que o sistema, bem como novos módulos entrem na rotina dos usuários sem impactos e de forma bem definida.

A palavra audacter que originou a razão social da Audacter Informática Ltda é uma expressão em latim que quer dizer audácia ou coragem .

Nosso lema "AUDACTER ET SINCERE" significa com coragem e lealdade .

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Porquê escolher o Naveg® ERP

Permite aumento gradativo de informações e integrações , assim a empresa investe conforme cresça e precise de mais recursos!

Para a Indústria

Permite controle de ordens de fabricação com saída de componentes através de engenharia de produto, apontamento de operações de fábrica, cálculo de necessidade de materiais

Para comércio e distribuidores

Permite uso do CRM , orçamentos de vendas integrados a pedidos , tabelas de preços diversas conforme cliente, cálculo de impostos no pedido e orçamento , dentre muitas funções

Nossos profissionais

Todos tem amplo conhecimento de gestão empresarial para oferecer a melhor solução com ótimo custo x benefício!

Suporte e Atendimento

Possuímos um dos melhores SLA's do mercado , retorno pelo Whats app com abertura de chamado no ato do contato pelo whats app ou email . Os analistas tem histórico dos atendimentos o que agiliza o tempo de atendimento!

Para área de Serviços

O Naveg® ERP , possui a melhor configuração para orçamentos e faturamento de serviços com integração para altas demandas

Cloud computing

Em parceira com o GCP- Google Cloud Plataform, o Naveg® ERP é executado na nuvem , caso empresa não tenha servidor interno!

Produtos e Serviços

Produtos e Serviços Audacter

Naveg® ERP

Sistema de Gestão Completo para a empresa, através de módulos de cada sistema de informação da empresa de modo Integrado

Desenvolvimento Específico

Este serviço de desenvolvimento migra aplicações antigas para linguagens e banco de dados para versões mais modernas

Conversão de Banco de Dados

Este serviço elaboramos programas para migrar informações de outros sistemas para banco dados MSSQL ou Firebird , Oracle sob consulta

Desenvolvimento de App para Android

Desenvolvimento específico para Android que complemente o uso do Naveg® ERP

Organização e Inventário de Estoques

Elaboramos organização, orientação de inventários e coordenação de equipes internas com uso Naveg® ERP ou para qualquer outro sistema

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Plano Small

Para empresas de 01 a 05 usuários(as)

a partir de R$120,00por mês por usuário(a)

Cloud (valor sob consulta)
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Plano Medium

Para empresas de 06 a 12 usuários(as)

a partir de R$165,00por mês por usuário(a)

Cloud (valor sob consulta)
Suporte 9hx5
Customização não inclusa
Visita pós implantação não inclusa
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Plano Large

Para empresas acima de 13 usuários(as)

a partir de R$165.00por mês por usuário(a)

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Analistas de negócios que adequam o modelo de gestão de sua empresa ao ERP Naveg®

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Profissionais de desenvolvimento com conhecimento de programação para rotinas específicas da empresa que permitam facilitar , otimizar e garantir maior produtividade com uso do Naveg® ERP

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Profissionais que tem amplo conhecimento das rotinas do Naveg® ERP e vão dar o apoio da melhor formade uso, aplicar treinamento, extrair dados básicos do banco de dados se necessário , elaborar procedimentos práticos e solucionar dúvidas do uso.

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Ana Luiza 01 Jan, 2025

Uso de App Mobile como complemento do ERP Naveg®

A equipe de desenvolvimento do ERP Naveg® pode desenvolver um App mobile para uso específico de sua empresa de modo que seu modelo de gestão possa ser visto de modo mais acessível para sua equipe interna ou externa de vendas, compras, financeiro, estoques áreas em que normalmente temos necessidades de uso de app. Pode adotar nosso padrão o que faz diminuir o custo desse desenvolvimento ou adotar um modelo e layout desenhado pela empresa. O custo x benefício é muito favorável e a integração com as demais funcionalidades do ERP é total . Entre em contato e converse com o analista que atende sua empresa. Entre em Contato Agora

NT-RT 2024.002 Versão 1.00 01 Jan, 2025

Projeto Reforma Tributária do Consumo

Projeto Reforma Tributária do Consumo NT-RT 2024.002 Versão 1.00

Introdução

O Projeto de Lei Complementar Federal PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições Transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, necessitam de, no mínimo, 1 ano para o desenvolvimento das alterações necessárias, estamos divulgando esta Nota Técnica (NT) para implantação, em produção, a partir do dia 31/10/2025, de forma a entrar em efetiva operacionalização a partir 01/01/2026. Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas. Desta forma, esta NT, discutida conjuntamente com a RFB e entidades representantes dos municípios, modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 para implementação da Reforma Tributária.

1 - Tipos Básicos da Tributação

Em busca de uma padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos existentes, esta NT introduz o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” ao conjunto dos arquivos que compõem do schema de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos - DF-e, entre eles a NF-e e NFC-e. Este arquivo define de forma estruturada a previsão de campos a serem informados para o registro das informações referentes a tributação do IBS e da CBS em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da NF-e e NFC-e conforme estrutura demonstrada no item 5.1, e também será utilizado nos demais documentos fiscais eletrônicos.

2 - Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação

O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS. As duas tabelas estarão publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos e as ocorrências previstas para preenchimento estão relacionadas às previsões legais do texto da Reforma Tributária. Associados a estas tabelas, serão publicados indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de informações do IBS, da CBS e do IS nos itens da DF-e. Essas configurações vinculam de forma dinâmica os CST e cClassTrib com as Regras de Validação descritas logo abaixo.

3 - Finalidades débito e crédito da NF-e

Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal.

Esta Nota Técnica cria na NF-e modelo 55 as finalidades de emissão correspondentes. O sentido das palavras “débito” e “crédito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor: • Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); • Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de emissão “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”, já existentes, são casos especiais de Nota de Débito; uma nota de entrada emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida a um consumidor final, é um caso especial de Nota de Crédito.

A regulamentação do IBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza o PLP 68. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos.

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NT 2024.002 Versão 1.01-sobre NF-e 01 Jan, 2025

Sobre o IT Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Reforma Tributária - Emenda Constitucional 132/2023 NT 2024.002 Versão 1.01

Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico

De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:

• Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;

• Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;

• Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;

• Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.

01. Objetivo

O objetivo deste Informe Técnico é divulgar a publicação da “Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS”, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

02. Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS

O Projeto de Lei Complementar Federal 68 (PLP68), aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado federal, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Atendendo a este comando, a RT Nota Técnica 2024.002 - IBS/CBS, além de diversas outras disposições, introduziu o Grupo UB: Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo; neste grupo, posicionado a nível de item na NF-e e na NFS-e, o contribuinte deve informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”. Cada par de códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico do PLP68, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como interpreta que é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e. A tabela também contém indicadores que vinculam de forma dinâmica os códigos “CST IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação descritas na RT Nota Técnica 2024.002 - IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto no PLP68. Caso a versão final aprovada pelo Congresso Nacional altere algum dos dispositivos do PLP68, a tabela será alterada para refletir esta modificação. Da mesma maneira, a tabela poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos, novidades introduzidas em sede de Regulamento, ou para atender a necessidades relacionadas com a apuração assistida do IBS e da CBS.

O significado de cada coluna da tabela está descrito a seguir; a codificação que deve ser utilizada nas tags do grupo UB é que corresponde às colunas “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”. Como os mesmos códigos se aplicam à Nota Fiscal de Serviços – NFSe, a tabela também contém informações relativas àquele documento, para facilitar a utilização por contribuintes que porventura o utilizem.

CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS.

Descrição CST-IBS/CBS: Significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS.

cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS; os três primeiros dígitos são idênticos ao CST-IBS/CBS.

Descrição cClassTrib: Situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS.

EC: Dispositivo da Emenda Constitucional 32/23 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista.

LC: Dispositivo do PLP68 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista. LC Redação: Redação do dispositivo do PLP68 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista.

Crédito anterior (apenas ligados ao cClass): Dispositivo do PLP68 onde está prevista uma situação especial relacionada com crédito relativo a uma operação anterior.

Crédito para frente (apenas ligados ao cClass): Dispositivo do PLP68 onde está prevista uma situação especial relacionada com crédito relativo a uma operação posterior.

Tomador específico: Indicador que detalha um tomador específico, com consequências para a apuração assistida (por exemplo, modifica a data de ocorrência do fato gerador.

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